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MOÇAMBIQUE

Moçambique : Vulnerabilidade das raparigas preocupa autoridades

Os parceiros de cooperação do sector da saúde em Moçambique estão preocupados com os altos índices de vulnerabilidade das raparigas. 38 por cento das adolescentes tiveram filhos ou estavam grávidas antes dos 18 anos e a taxa de prevalência do VIH/SIDA é três vezes maior nas raparigas.

Getty/Luca Sage
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Casamento antes dos 18 anos, gravidez na adolescência e maior prevalência do VIH/SIDA : eis o retrato da vulnerabilidade das raparigas em Moçambique. Na primeira sessão do Comité de Coordenação Sectorial, em Maputo, os parceiros de cooperação do sector da saúde reafirmaram a necessidade de mais esforços do Serviço Nacional de Saúde para reduzir esta vulnerabilidade.

De acordo com as estimativas do Inquérito Demográfico Social de 2011, 38 por cento das adolescentes tiveram filhos ou estavam grávidas antes dos 18 anos; 48,2 por cento das jovens - que hoje têm entre 20 a 24 anos - casaram antes de atingir a maioridade; e a taxa de prevalência do VIH/SIDA é três vezes maior nas raparigas (11 por cento).

A gravidez precoce na adolescência é uma das principais causas da desistência escolar em Moçambique, contribuindo também para a taxa de malnutrição crónica e para a mortalidade materna. Por outro lado, os parceiros do sector da saúde mostram-se preocupados com a ruptura de stocks de medicamentos nas unidades sanitárias. Mais pormenores com o nosso correspondente em Maputo, Orfeu Lisboa.

01:25

Correspondência de Maputo

Entretanto, a Assembleia da República aprovou hoje, na generalidade, dois projectos de lei para proteger  as pessoas que vivem com o VIH/SIDA. Se um candidato não for admitido a uma vaga de emprego, depois de qualificado, por ser seropositivo, tem direito a uma indemnização equivalente a seis meses do salário na categoria a que concorre. Se o trabalhador perder emprego por ser seropositivo - o que equivale a demissão sem justa causa - a indemnização é calculada com base em quatro salários por cada ano de serviço.

Por outro lado, o Estado obriga-se a indemnizar qualquer pessoa que for infectada com o vírus, deliberadamente, por erro ou negligência de pessoal médico em exercício de funções no serviço nacional de saúde. Uma responsabilidade que é alargada ao empregador privado e a curandeiros.

 

 

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