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Bélgica/Julgamento

Filho de brasileira, jihadista é condenado a 5 anos de prisão na Bélgica

Filho de uma brasileira, o jihadista belga Brian De Mulder, de 21 anos, foi condenado nesta quarta-feira (11) a pena de cinco anos de prisão e multa de € 15 mil por sua participação na organização terrorista belga Sharia4Belgium. O grupo extremista, formado por cerca de 40 integrantes, foi julgado hoje no Tribunal Penal da Antuérpia, que ordenou a detenção imediata de todos os membros que estiverem vivos.

Rosana Rodrigues segura a foto do seu filho Brian de Mulder, que combate ao lado do grupo radical Estado Islâmico na Síria.
Rosana Rodrigues segura a foto do seu filho Brian de Mulder, que combate ao lado do grupo radical Estado Islâmico na Síria. REUTERS/Yves Herman
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O paradeiro de Brian de Mulder é desconhecido, mas ele estaria na Síria combatendo ao lado dos fundamentalistas do grupo Estado Islâmico. O tribunal considerou todos os membros do Sharia4Belgium culpados de pertencer a uma organização terrorista.

O porta-voz e líder da célula islamita, Fouad Belkacem, recebeu pena de 12 anos de prisão e € 30 mil de multa. A maior parte dos integrantes do grupo foi condenada a penas que variam de 10 a 15 anos de reclusão. A mãe do jihadista Brahim B., identificada como El Ouazna N., de 52 anos, foi absolvida. Ela foi processada por ter enviado dinheiro a seu filho na Síria.

O tribunal belga indicou que não pretende lançar mandados de prisão contra suspeitos supostamente mortos, mas lembrou que muitos jihadistas fingem ter morrido para escapar dos processos judiciais. A corte ordenou, por outro lado, a prisão imediata dos 37 membros do grupo que ainda devem estar na Síria.

O julgamento foi cercado por um forte esquema de segurança devido aos recentes atentados em Paris e aos ataques desmantelados na Bélgica. O inquérito sobre o grupo Sharia4Belgium começou em fevereiro de 2012 e levou a 48 mandados de busca em Bruxelas, Boom, Vilvorde, Schaerbeek, Charleroi e na Antuérpia. O processo começou no dia 29 de setembro e devido à ausência da maioria dos acusados, as sentenças foram pronunciadas à revelia.
 

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