Corte europeia manda Ryanair indenizar passageiros bloqueados por vulcão
A justiça europeia confirmou nesta quinta-feira que a empresa irlandesa Ryanair, assim como qualquer outra companhia aérea, deve respeitar a legislação europeia que prevê o reembolso dos gastos de passageiros que tiveram voos cancelados, mesmo diante de "circustâncias extraordinárias".
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A Corte Europeia de Justiça foi acionada para resolver um processo envolvendo a Ryanair, que oferece voos a baixo custo, e uma passageira que ficou bloqueada uma semana em Portugal porque o voo dela entre as cidades de Faro e Dublin foi cancelado por causa das cinzas de um vulcão na Islândia, em abril de 2010.
A passageira pediu uma indenização de 1.130 euros (3.050 reais) para compensar os gastos que teve com hotel, transporte e alimentação durante o período que ficou bloqueada em Portugal. A empresa se negou a pagar.
Segundo a Corte, em caso de cancelamento de voos, a companhia aérea é obrigada, de acordo com a legislação europeia, a pagar todas as despesas do passageiro, mesmo quando a anulação do voo é justificada por circunstâncias excepcionais, como no caso a erupção do vulcão. A Corte lembrou que as empresas podem transferir esse tipo de gasto nas passagens.
A erupção do vulcão islandês, em abril de 2010, provocou um caos na Europa e provocou a maior interrupção no tráfego aéreo do continente desde a Segunda Guerra Mundial.
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